Criado para facilitar as exportações e importações do Brasil, o Siscomex é essencial para quem atua no comércio exterior.

Confira no texto abaixo o que é o Sistema Siscomex, quem pode se habilitar, as modalidades de habilitação e mais.

O que é

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é um portal do Governo Federal que integra dados de registro, monitoramento e controle das operações de comércio exterior.

Com o objetivo de reduzir a burocracia, tempo e custos das exportações e importações brasileiras, o Sistema começou suas operações em 1993. No começo, contava apenas com o módulo de exportação, mas em 1997 implementou também o módulo de importações. 

Revisões e atualizações são sempre necessárias atualmente, por isso, em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Quem pode se habilitar no Siscomex?

O Siscomex pode ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que precisam realizar operações de Comex. 

A habilitação de exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas é competência exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Já a habilitação de servidores é efetuada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

Modalidades de habilitação do Siscomex

Existem quatro modalidades de habilitação dentro do Siscomex e elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente. COnfira cada uma delas abaixo:

1. Habilitação ordinária

A habilitação ordinária é destinada à pessoa jurídica que atua com frequência no comércio exterior. A empresa que escolhe essa opção é acompanhada pela Receita Federal, que analisa sua capacidade econômica e financeira.

2. Habilitação simplificada

Destinada a pessoas físicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Entretanto, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas precisam atender a alguns pré-requisitos para fazer parte da habilitação simplificada, são eles:

  • As organizações precisam ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
  • Precisam estar habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
  • Atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
  • As entidades são obrigadas a realizar apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
  • As pessoas devem atuar no comércio exterior com um valor pequeno. Isso está definido no artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, da IN SRF nº 650/06. Nessa modalidade, também está incluído o importador por conta de terceiros.

3. Habilitação especial

A habilitação especial é destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais.

4. Habilitação restrita

Para pessoa física ou jurídica que que já operou no Comércio Exterior. Exclusivamente para consultar ou retificar declaração.

Serviços que podem ser realizados pelo Siscomex

Através do Portal Único do Siscomex, a pessoa jurídica tem acesso a uma série de ferramentas e é possível realizar serviços como:

  • Anexação eletrônica de documentos;
  • Acesso simplificado às normas que regem as exportações e importações brasileiras;
  • Maior eficiência processual com base em paralelização de etapas;
  • Obtenção de autorizações, certificações e licenças para exportar ou importar;
  • Solicitação de informações uma única vez e distribuição aos órgãos competentes;
  • Coordenação e alinhamento da atuação dos órgãos de governo.

O que é o Portal Único?

O Portal Único Siscomex simplifica o comércio exterior do Brasil, melhorando os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro.

O Programa Portal Único desenvolve e integra os processos, fluxos de informações e sistemas informatizados responsáveis por gerenciá-los.

O Portal traz o conceito de janela única do comércio exterior (single window), ou seja, uma interface única entre governo e operadores de comércio.

Portal Unico Siscomex
Portal Único Siscomex

 Através do Portal Único é possível ter acesso a:

  • Sistemas de Importação, Exportação, Cargas e Logística, Regimes Especiais e Cadastro e Habilitação;
  • Legislação relacionada ao Comércio Exterior;
  • Simuladores para Tratamento Administrativo da Exportação e Importação;
  • Manuais que orientam sobre a elaboração da Declaração Única de Exportação (DU-E), requerimento de LPCO, Tratamento Administrativo na Exportação no Portal Único de Comércio Exterior, Manuais Aduaneiros, Manual de Habilitação no Siscomex, Manual de Despacho na Importação, Manuais Drawback Isenção e Suspensão, Manual Visão Integrada e Módulo Anexação Eletrônica de Documentos, Manual de Recepção de Certificados de Origem Digitais (COD), Cartilha LI WEB e Catálogo de Produtos (DUimp);
  • Fontes de informações sobre a temática e os serviços relacionados ao comércio exterior e perguntas frequentes.

Os órgãos responsáveis pelo projeto de reformulação do Comércio Exterior são as equipes técnicas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

Acesso 

O acesso ao Portal se dá através do site Portal Único. Nele, estão disponíveis diversas informações, serviços e estatísticas do comércio exterior. Também é possível acessar todos os sistemas de comex do governo.

Para acessar o Siscomex é nececcssário realizar a Habilitação Siscomex, junto à RFB (Receita Federal do Brasil) e possuir Certificado Digital.

Radar siscomex

O Radar Siscomex é o sistema responsável por rastrear todos os processos aduaneiros de exportação. Ele garante à Receita Federal acesso aos dados contábeis, fiscais e aduaneiros das transações de comércio exterior.

Qual a diferença entre Radar e Siscomex?

O Radar é utilizado para o cadastro das informações contábeis, fiscais e das mercadorias para poder importar e exportar. Já o Siscomex está ligado às questões práticas da operação, permitindo a realização de processos importantes para a Receita Federal, como emissão de documentos, nomeação de despachante e outros.

Fontes: Fazcomex, Remessa Online e Gov.br

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