A Transligue conseguiu a Certificação OEA na modalidade Segurança e também o reconhecimento da Receita Federal como uma transportadora de baixo risco.

Para isso, foi preciso atender alguns requisitos exigidos. Confira quais foram eles e como foi todo o processo.

Requisitos Necessários para a certificação OEA

Requisitos

Requisitos de admissibilidade

São os objetivos elencados pelo Programa Brasileiro de OEA como sendo de cumprimento obrigatório por todos os operadores que estejam buscando a certificação, são eles:

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela IN RFB n° 1420/2013;
  • Comprovação de Regularidade Fiscal, por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014;
  • Inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais há mais de 24 meses;
  • Atuação como interveniente em atividade passível de certificação como OEA por, no mínimo, 24 meses;
  • Autorização para o requerente operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos pelo órgão de controle específico, quando for o caso; 
  • Inexistência de indeferimento de pedido de certificação ao Programa OEA nos últimos 6 meses. 


Critérios de elegibilidade

São condições que traduzem o grau de confiabilidade dos operadores. São eles:

• Histórico do cumprimento da legislação aduaneira: tem por objetivo evitar reincidência de infração à legislação aduaneira.

• Gestão da informação: Seu objetivo é assegurar disponibilidade e exatidão de registros comerciais relacionados com as operações de comércio exterior. Assegurar exatidão de informações de interesse aduaneiro declaradas.

• Solvência financeira: tem por finalidade manter e aperfeiçoar todos os controles ligados aos critérios do Programa.

• Política de recursos humanos: Visa evitar admissão ou manutenção de pessoal que represente ameaça à cadeia logística ou à conformidade aduaneira.


• Gerenciamento de riscos aduaneiros: Tem o objetivo de identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar os objetivos relacionados com os critérios do Programa OEA.

Critérios de segurança

1. Segurança da carga

Tem como objetivos evitar a utilização de unidade de carga ou compartimento de carga adulterados e evitar violação de unidades de carga e de veículos de carga.

Subcritérios:

  • Inspeção das unidades de carga e veículos
  • Emprego de dispositivos de segurança
  • Verificação da integridade da unidade de carga
  • Transporte da carga
  • Armazenamento de unidades de carga

2. Controle de acesso físico

Sua intenção é evitar o acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento.

Subcritérios:

  • Controle de acesso de pessoas
  • Identificação visual de pessoas
  • Detecção e remoção de pessoas não autorizadas
  • Controle de acesso de veículos
  • Controle de chaves e dispositivos de acesso

3. Treinamento e conscientização de ameaças 

Tem como meta, sensibilizar os funcionários acerca da segurança da cadeia.

Subcritérios:

  • Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades
  • Treinamento em segurança da cadeia logística
  • Incentivo à participação em treinamentos

4. Segurança física das instalações

Seu objetivo é evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento.

Subcritérios:

  • Segurança perimetral e estruturas de separação
  • Monitoramento das instalações
  • Estacionamentos internos
  • Iluminação das instalações
  • Estrutura das instalações e dispositivos de travamento

5. Gestão de parceiros comerciais

Seu propósito é evitar parcerias que comprometam a segurança da cadeia logística internacional.

Subcritérios:

  • Seleção de parceiros comerciais
  • Monitoramento de parceiros comerciais
  • Gestão das cadeias logísticas

Validação Física

Consiste na verificação das informações recebidas no processo de certificação, juntadas no QAA (Questionário de Autoavaliação) e obtidas por meio dos diferentes sistemas aos quais a RFB (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) tem acesso, para formar convicção a respeito do cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.

O servidor responsável pela validação conduzirá as seguintes atividades:

- Breve apresentação sobre o Programa OEA;

- Abordagem dos pontos que contemplam o Plano de Validação;

- Entrevista com os funcionários envolvidos nos processos de trabalho, implementados para minimizar os riscos dos critérios estabelecidos no Programa;

- Coleta de evidências que eventualmente não foram juntadas de maneira satisfatória durante a instrução do processo;

- Formação de convicções sobre:

- Participação da alta administração no processo de gerenciamento de risco;

- Efetividade e aplicação dos processos de trabalho apresentados; 

- Conhecimento dos princípios e objetivos do Programa OEA pelo funcionários.

- Encerramento e feedback aos representantes da empresa sobre a autorização da certificação ou o seu indeferimento.

Linha do Tempo Transligue

Linha do tempo de certificação OEA da Transligue

Começamos o nosso processo de certificação em agosto de 2017, com a contratação de uma consultoria para diagnósticos. Já no mês seguinte (09/17) os trabalhos de análise iniciaram. Após dois meses (11/17), os diagnósticos foram apresentados, já indicando quais requisitos a Transligue já atendia.

Em dezembro de 2017, iniciou o prazo para que a empresa se adequasse aos requisitos necessários. Porém, em março de 2020, o prazo foi suspenso devido a pandemia da Covid-19. Somente em fevereiro de 2021 é que o trabalho de adequação foi retomado, no mesmo mês, também houve a alteração do endereço da Filial de Itajaí/SC.

Em dezembro de 2021 foram finalizados os trabalhos de adequações e protocolo do requerimento. E em dezembro do ano seguinte (2022), foi realizada a auditoria de certificação OEA.

Pós-Certificação

Após conseguir se tornar um parceiro estratégico da Receita Federal , alguns monitoramentos dos OEA precisam ser realizados para que a certificação permaneça válida, são eles:

  • Caberá ao OEA manter o atendimento aos requisitos e critérios necessários para a obtenção da certificação e às demais disposições constantes neste mesmo dispositivo normativo.
  • As empresas OEA serão monitoradas periodicamente pela Receita Federal para certificar se estas mantém compromisso em relação aos objetivos, princípios, requisitos e critérios do Programa OEA;
  • O monitoramento ocorrerá via sistema da RFB, fontes públicas, contato de servidor responsável pelo monitoramento com o OEA; Alertas ou informações encaminhadas ao CeOEA ou às EqOEA pelo próprio OEA; ou Comunicações encaminhadas ao CeOEA ou às EqOEA por qualquer área da RFB ou organismo externo.
  • Caso seja verificado o não atendimento das condições para permanência no Programa OEA, o OEA poderá ser excluído do Programa de forma temporária ou definitiva.

Considerações

Algumas considerações foram feitas durante todo esse processo de certificação, e podemos ressaltar alguns pontos positivos como por exemplo: 

  • Ótimo feedback dos clientes ao saberem da nossa intenção em sermos OEA;
  • Engajamento da equipe em desenvolver os processos;
  • Participação nos treinamentos.

Saiba mais sobre a certificação OEA aqui.

Fonte: RFB

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