Agora também somos OEA!
A Transligue recebeu nesta última semana, a Certificação OEA na modalidade Segurança. Conseguiu também, o reconhecimento da Receita Federal como uma transportadora de baixo risco.

O que é OEA?

OEA (Operador Econômico Autorizado) é um parceiro estratégico da Receita Federal que terá o certificado depois que comprovar que cumpriu os critérios e requisitos do Programa. Após receber a certificação como um operador confiável e de baixo risco, o parceiro poderá aproveitar os benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira. Estas vantagens estão relacionadas à maior agilidade e previsão de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

oea
Operador Econômico Autorizado

Quais os objetivos do Programa Brasileiro de OEA?

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, os objetivos do Programa OEA são:

▪ Proporcionar maior agilidade e previsão no fluxo do comércio exterior;

▪ Incentivar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;

▪ Aperfeiçoar a gestão de riscos das operações aduaneiras;

▪ Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do Brasil;

▪ Implementar processos de trabalho que visem à modernização aduaneira;

▪ Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;

▪ Elevar o nível de confiança na relação entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

▪ Priorizar as ações da Administração Aduaneira com foco nos integrantes de alto risco ou de risco desconhecido;

▪ Considerar a implementação de outros padrões que contribuam com a segurança da cadeia logística.

Quem pode ser certificado como OEA?

De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, os seguintes membros da cadeia logística podem ser certificados:

1. Importador;

2. Exportador;

3. Transportador;

4. Agente de carga;

5. Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado;

6. Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);

7. Operador portuário;

8. Operador Aeroportuário.

Como se tornar um OEA

O Programa de Operador Econômico Autorizado permite a certificação do membro nas seguintes modalidades:

I - OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior - aplicável a todos os intervenientes; 

II - OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, aplicável apenas aos Importadores e Exportadores. Essa modalidade se subdivide em 2 níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos.

O processo de certificação no Programa consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo integrante para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.

Para que a certificação será concluída, o participante deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Admissibilidade, que o tornam apto a participar do processo de certificação no Programa OEA - aplicáveis a todos;

II - Critérios de elegibilidade, que indicam sua confiabilidade - aplicáveis a todos; 

III - Critérios específicos por modalidade ou por interveniente (segurança ou conformidade).

Fonte: Gov.br

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